sábado, 10 de dezembro de 2011

JUSTIÇA DÁ A ESTUDANTE ADVENTISTA DIREITO DE FALTAR A AULAS

Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.

Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.



Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.

Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.

"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."

TRABALHO EXTRACLASSE
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.

Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.

"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.

"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

AMPARO LEGAL
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.

De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".

O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.

A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.

Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.

A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.



REYNALDO TUROLLO JR.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1014846-justica-da-a-estudante-adventista-direito-de-faltar-a-aulas.shtml


Direito reconhecido

Estudante recorre à legislação sobre prestação alternativa e testemunha em relação à guarda do sábado
A imagem de Quielze Apolinário Miranda, 19 anos, esteve recentemente em destaque em dois dos principais portais de notícias do Brasil: Folha.com e G1.com. A razão? Ela ganhou uma decisão judicial que lhe deu o direito de ter suas faltas nas aulas de sexta-feira à noite abonadas. A resolução foi determinada tendo como base o direito de prestação alternativa de atividades acadêmicas em casos de escusa por motivo de consciência. Quielze, estudante adventista de Relações Internacionais, em Bauru, SP, contou com o respaldo da lei paulista 12.142/2005, além dos artigos 5º e 9º da Constituição Federal. Nesta entrevista, ela relata por que procurou um recurso judicial e como esse caso tem testemunhado a favor da fé adventista.

Que tipo de negociação você buscou com a universidade?
Desde meu ingresso à universidade, eu estava ciente de que teria aulas às sextas à noite, porque meu curso só está disponível no regime noturno. Quando chegasse o momento de me pronunciar, esperava ser atendida ao entregar o costumeiro documento que os pastores adventistas fornecem falando sobre o motivo de nossa ausência às aulas aos sábados. Por isso, primeiramente fiz um requerimento na secretaria da universidade, com minhas próprias palavras, explicando minha crença e dando minha sugestão para a resolução do problema. Mas, infelizmente, pouco tempo depois recebi o resultado: requerimento indeferido por falta de amparo legal. Recorri ao coordenador do meu curso, que disse entender minha situação e que intercedeu por mim diante da pró-reitoria. Porém, eles também não foram favoráveis. Acredito que a universidade não entendeu o quanto era importante para mim essa concessão.


Quando você decidiu entrar com o recurso judicial? Qual foi o procedimento seguido e que argumentos foram apresentados?
Eu não tinha conhecimento de que um recurso legal resolveria minha situação. Um advogado da minha igreja, que foi um dos que entrou com o recurso, comentou sobre essa possibilidade, e me aconselhou a fazê-lo. Porém, a princípio eu tinha receio que isso causasse discórdia entre mim e a faculdade. Como o recurso foi necessário, pedi a orientação de outro advogado que frequenta minha igreja. Ele, com o advogado que havia me aconselhado, elaboraram um mandato de segurança, tendo como base os artigos 5º e 9º da Constituição Federal, as normas do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (tratados internacionais que o Brasil obedece), além da lei paulista 12.142/2005, que assegura aos cidadãos a liberdade de religião, com a prestação de trabalhos acadêmicos alternativos.


Como seus colegas e professores reagiram?
Desde o começo, meus professores e colegas torceram por uma decisão favorável a mim, por isso ficaram muito felizes com o resultado. Mas eu não esperava que um simples caso fosse virar notícia e dar tamanha repercussão. Não tenho dúvidas de que isso é a mão de Deus agindo, é Ele usando a mídia, a mim, e a muitas pessoas para pregar Sua verdade. Muitas pessoas têm vindo falar comigo, adventistas, ex-adventistas, e de outras religiões. Pessoas que tiveram a fé fortalecida e até que voltaram a frequentar a igreja.


Como foi o contato com os jornalistas?

No mesmo dia em que ganhei a causa, fiquei sabendo pelo meu advogado que a Folha de S.Paulo havia ouvido meu caso, talvez pela Rádio Justiça, e se interessou em fazer uma matéria. Mais tarde, o repórter do jornal ligou para mim, fez algumas perguntas, e uma semana depois a matéria saiu. E quando foi publicada, a TV TEM, afiliada da Rede Globo, também entrou em contato comigo. A pessoa que fez essa ligação havia estudado em colégios adventistas. Foi uma experiência satisfatória, porque no fim da entrevista na minha casa dei ao repórter um DVD Profecias Para o Tempo do Fim, do pastor Roberto Motta, e o livro A Grande Esperança.

Você é uma boa aluna?

Eu tenho boas notas e boa frequência às aulas. Com certeza isso conta muito nessas horas. Minhas notas foram anexadas ao mandato de segurança feito pelos advogados. Creio que a universidade trata de forma diferenciada o pedido de um bom aluno. E creio também que a conduta de um jovem adventista é mais observada por causa dos valores que professamos.

O que você diria para outros estudantes que passam por situação semelhante?

O objetivo da matéria da Folha de S.Paulo era que outras pessoas que passam pelo mesmo problema soubessem que têm seus direitos garantidos. Espero que isso esteja sendo alcançado. Até pouco tempo, eu não sabia que esse caso poderia ser resolvido na justiça. Mas aos que enfrentam isso, aconselho que façam primeiro como eu fiz, tentem conseguir o respeito a esse direito através do diálogo, sempre pacífica e pacientemente. E, caso não tenham sucesso, procurem um advogado de confiança que oriente quais passos seguir. Porém, acima de tudo, tenha em mente que o mais importante é “obedecer a Deus que aos homens” (At 5:29).



[Equipe ASN,
Wendel Lima]

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